A missão de gestante: Conheça seus direitos e como agir
A notícia de uma gravidez pode trazer muitas emoções — alegria, medo, planos para o futuro. Mas e quando, no meio desse turbilhão, chega também a demissão? Infelizmente, essa ainda é a realidade de muitas mulheres no Brasil. Porém, o que muita gente não sabe é que uma gestante demitida tem direitos garantidos pela Constituiçãotem direitos garantidos pela Constituição e pela CLT . Em grande parte dos casos, a Justiça do Trabalho pode reverter a demissão ou garantir uma boa indenização.
A Constituição Federal , em seu artigo 10, inciso II, alínea ‘b’ do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), é claro:
“Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”
Isso significa que, desde o momento da concepção , mesmo que a mulher ainda não saiba, ela já está protegida pela chamada estabilidade gestacional .
Não importa se você soube da gravidez depois da demissão. Se no momento da dispensa você já estava grávida , mesmo sem sintomas ou confirmação médica, o direito à estabilidade é garantido.
A fiscalização dos tribunais é importação: a proteção começa com a concepção , não com o exame de farmácia.
Consequência disso? A demissão é considerada nula, e a empregada tem direito a:
Reintegração ao emprego com todos os períodos retroativos;
Ou decisão substitutiva , equivalente a todo o período de estabilidade, incluindo:
Salários;
13º proporcional e integral;
Férias + 1/3;
FGTS + 40%;
INSS;
Benefícios contratuais (vale-alimentação, plano de saúde, etc.).
A estabilidade aplica-se independentemente do tipo de contrato. Mesmo que o contrato tenha prazo fixo ou seja de experiência, uma empregada gestante não pode ser dispensada arbitrariamente .
O entendimento do STF, consolidado no julgamento do RE 629.053 , é claro: a estabilidade se aplica a contratos temporários ou por tempo determinado .
Neste caso, a justa causa pode salvar a estabilidade, mas apenas se for legítimo e comprovado . Muitas empresas alegam “justa causa” de forma genérica para se livrar da gestante. Nessas situações, o ideal é buscar orientação jurídica imediata , pois a Justiça pode anular a demissão se houver abuso ou falta de provas.
Se você foi demitida grávida , o caminho mais seguro é entrar com uma ação trabalhista , pedindo:
Reconhecimento da estabilidade ;
Reintegração ao trabalho ou pagamento de indenização substitutiva ;
Pagamento das verbas do período de estabilidade (inclusive FGTS e INSS);
eventualmente, indenização por danos morais , se houver humilhação, perseguição ou impacto emocional severo.
A Justiça do Trabalho costuma ser muito sensível à situação da gestante e da futura criança.
Sim! Você tem até dois anos após o fim do contrato para buscar seus direitos na Justiça. E poderá exigir as informações relativas aos últimos cinco anos .
Mas o ideal é agir o quanto antes , para facilitar a produção de provas e evitar dificuldades com documentos e testemunhas.
A estabilidade da gestante não é um favor, é uma garantia constitucional . Ela serve para proteger a mulher em um dos períodos mais sensíveis de sua vida e para garantir a chegada de um novo ser com dignidade.
Se você foi demitida grávida , com ou sem contrato contratado, não se conforma . Alaúde . Busque seus direitos . A Justiça está do seu lado, e a sua história pode (e deve) ter um recomeço justo.
Nosso escritório tem mais de 15 anos de experiência em causas trabalhistas, e já atuou com sucesso em diversos casos de gestantes demitidas indevidamente. Sabemos como orientar você com estratégia, empatia e firmeza .
Entre em contato com nossa equipe e agende uma consulta. Você não está sozinho.
Equipe é formada por advogados com sólida experiência em Direito do Trabalho, atuando com dedicação em casos de demissão de gestantes, justa causa indevida, horas extras não pagas e outros conflitos trabalhistas.