Você trabalha, mas nunca teve uma carteira assinada? Seus direitos existem — e podem ser exigidos na Justiça
Você acordou cedo, pega condução lotada, enfrentou um dia inteiro de trabalho… mas sua carteira de trabalho nunca foi assinada. Essa é a realidade de milhões de brasileiros que trabalham duro, mas se veem invisíveis aos olhos da lei — ou, ao menos, é o que muitos pensam.
A verdade é outra: mesmo sem registro formal, o trabalhador tem direitos garantidos. E mais do que isso — pode fazer valer cada um deles na Justiça.
Muita gente acredita que só tem direito a férias, 13º salário ou FGTS se houver contrato contratado. Isso é um mito.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) protege o trabalhador com base na realidade da relação de trabalho , e não no que está ou não escrito.
Se você prestar serviços de forma:
Continua
Pessoal
Remunerada
Sob ordens do governo
Você é empresário — e ponto final.
Esse é o princípio da primazia da realidade , uma das maiores proteções do trabalhador informal.
Você tem os mesmos direitos de um trabalhador formal. Veja os principais:
Reconhecimento do vínculo empregatício
Férias + 1/3 constitucional
13º salário
FGTS de todo o período de trabalho
Multa de 40% do FGTS (se houve demissão sem justa causa)
INSS retroativo
Horas extras, adicionais noturnas, insalubridade, periculosidade (se aplicáveis)
Aviso prévio
Verbas rescisórias
Multas dos artigos 467 e 477 da CLT
Possibilidade de indenização por danos morais, em alguns casos
Muita gente desiste por achar que não tem como provar o vínculo. Mas a Justiça do Trabalho aceita vários tipos de prova , como:
Prints e mensagens de WhatsApp
Áudios e fotos com uniforme ou no local de trabalho
Depoimentos de testemunhas
Comprovantes de pagamento (Pix, transferências, depósitos)
Escalas, conversas com superiores ou anotações
Se você comprovar que havia trabalho subordinado, habitual e remunerado , o vínculo será reconhecido.
Quem mantém funcionário sem registro de infrações seriais. Veja algumas consequências:
Multa (art. 47 da CLT)
Fiscalização do Ministério do Trabalho
Cobrança de INSS e FGTS não recolhidos
Risco de ações judiciais e condenações retroativas
Em casos graves, pode haver ação por dano moral coletivo
Sim! Você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, cobrando os últimos 5 anos de trabalho.
Exemplo: Se foi dispensado em 2023 e trabalhado desde 2018, ainda pode cobrar tudo desde 2018 — se entrar com a ação até 2025.
Pelo contrário: exige ainda mais firmeza da Justiça na defesa da dignidade do trabalhador .
Não importa se você trabalhou em comércio, escritório, casa de família ou empresa. Se houve vínculo, há direitos.
Se você vive — ou viveu — essa situação, não espere mais . Reúna provas, procure orientação e lute pelos seus direitos com quem entende do assunto .
Nosso escritório atua há mais de 15 anos defendendo trabalhadores de todo o Brasil. Já ajudamos centenas de pessoas a reverter situações de exploração e conquista o que é seu por direito. E podemos ajudar você também.
Equipe é formada por advogados com sólida experiência em Direito do Trabalho, atuando com dedicação em casos de demissão de gestantes, justa causa indevida, horas extras não pagas e outros conflitos trabalhistas.